Fato gerador é a situação definida em lei que enseja a cobrança de tributo. Segundo o Código Tributário Nacional, o fato gerador do imposto é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, ou seja, não possui caráter contra prestacional.
Nesse sentido, o fato gerador da obrigação principal (pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária) é definido como a situação estabelecida em lei como necessária e suficiente a sua ocorrência. O da obrigação acessória (fazer ou deixar de fazer determinada coisa) é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Nesse sentido, o fato gerador da obrigação principal (pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária) é definido como a situação estabelecida em lei como necessária e suficiente a sua ocorrência. O da obrigação acessória (fazer ou deixar de fazer determinada coisa) é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
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