sexta-feira, 19 de julho de 2013

EIRELI

A empresa individual de responsabilidade limitada (ou “EIRELI”) é aquela constituída por apenas 1 pessoa que detém 100% do capital social.  O capital social deve ser de no mínimo R$ 54.500,00 (100 salários mínimos) e deve ser totalmente integralizado no momento da abertura da empresa. As pessoas físicas poderão figurar em uma única empresa dessa modalidade.


A razão social deverá incluir o termo “EIRELI” no final.  Por exemplo: “Fabrix Indústria e Comércio de Tecidos EIRELI”.
As empresas constituídas sob outras modalidades (por exemplo, Limitada ou Sociedade Anônima) poderão se transformar em EIRELI caso a totalidade do capital social se concentre em um único sócio.

A grande vantagem da EIRELI é que, diferentemente do empresário individual, este empresa possui personalidade jurídica, ficando a responsabilidade da empresa limitada ao capital social. Por esta razão foi estabelecido um capital social mínimo. Já no caso do empresário individual, a responsabilidade é ilimitada, ou seja, poderiam ser penhorados todos os bens pessoais do empresário para liquidar os débitos constituídos, exceto os bens impenhoráveis.
Era comum no Brasil a constituição de sociedades limitadas que por falta de outro sócio era incluído um “laranja” na sociedade apenas para limitar a responsabilidade empresarial. Com a criação da EIRELI, o empresário poderá constituir uma empresa individual nos mesmos moldes de uma sociedade limitada mas sem a necessidade de “laranjas”.

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