O Simples Nacional foi criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e prevê redução de carga tributária e simplificação de processos para esses empreendimentos.
Este regime de tributação é opcional para micro ou pequena empresa.
O objetivo é o recolhimento ÚNICO de arrecadação e antigamente não era assim... ficou mais fácil para os micro-empresários, mais rápido, mais ágil.
As empresas que podem ser consideradas micro ou pequenas empresas são aquelas que aufiram no ano-calendário, receita bruta anual até R$ 240.000,00.
E empresas de pequeno porte aquelas que aufiram no ano-calendário, receita bruta anual acima R$ 240.000,00 e até R$ 2.400.000,00.
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