sábado, 3 de agosto de 2013

Lucro Real e Lucro Presumido

Lucro Real - Como o próprio nome sugere, o lucro apurado é o real, ou seja, a soma das receitas menos os custos e as despesas irá determinar o lucro. Não havendo a presunção não há a primeira base para o cálculo do IRPJ e da CSLL. 

Vale dizer que estes dois impostos incidem nas mesmas alíquotas (15% de IRPJ, e 9% a 12% de CSLL) diretamente sobre o lucro real. Naturalmente, não havendo lucro, não há que se falar em incidência de IRPJ e CSLL.

Lucro Presumido -Podem ser tributadas na forma de Lucro Presumido todas aquelas empresas que não estão obrigadas a serem tributadas pelo lucro real. Como exemplo de empresas obigadas a ser tributadas pelo lucro real têm se Bancos, Factotrings, Caixas Econômicas, etc...

Na tributação de empresas pelo Lucro Presumido não importa (tecnicamente) as despesas ou os custos que tenha, haja vista que o lucro é determinado por presunção e o Imposto de Renda e a CSLL incidem diretamente sobre as Receitas. Em outras palavras, se pode dizer que a despeito da empresa apurar 
prejuízos contábeis, pagará o IRPJ e a CSLL sobre um lucro presumido.

Esta presunção de lucros é determinada em percentuais que vão de 8% (comércio) a 32% (serviços) com variantes de acordo com a atividade e legislação específica.
Sobre o lucro assim apurado incidem 15% de IRPJ e de 9% a 12% de CSLL.

Nenhum comentário:

Postar um comentário