Receita líquida é o valor final ganho ou a ser pago.
exemplo :
Uma empresa vende 1000 reais. Tem 500 de lucro bruto. E suas despesas são de 200 com água,luz etc.. Sobram 300. Esses 300 é a receita liquida. O valor que vai restar pra você repor o que vendeu e retirar seu salario.
sábado, 3 de agosto de 2013
Lucro liquido
Equivale ao lucro bruto menos as
deduções de imposto de renda e de outras taxas que a
empresa tenha que pagar
Lucro Liquido = Lucro Bruto – impostos e taxas
deduções de imposto de renda e de outras taxas que a
empresa tenha que pagar
Lucro Liquido = Lucro Bruto – impostos e taxas
Cronograma
O cronograma é a disposição gráfica do tempo que será gasto na realização de um trabalho ou projeto, de acordo com as atividades a serem cumpridas. Serve para auxiliar no gerenciamento e controle deste trabalho, permitindo de forma rápida a visualização de seu andamento.
Fluxo de caixa e movimentação de caixa .
Fluxo de caixa : É você controlar todos os seus gastos por dia , com isso vai conseguir controlar tudo que canhou e tudo que gastou .
Movimentação de caixa : Pode ser organizado com oque foi gasto no mês e ano , se vc tiver feito o fluxo direito vai conseguir fazer um otimo movimento do caixa.
Movimentação de caixa : Pode ser organizado com oque foi gasto no mês e ano , se vc tiver feito o fluxo direito vai conseguir fazer um otimo movimento do caixa.
Empreendedor Individual (EI) e Microempreendedor Individual (MEI)
O Empreendedor Individual :é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Microempreendedor Individual (MEI) :é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Microempreendedor Individual (MEI) :é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Diferencial Competitivo
Diferenciais competitivos são os atributos que tornam a empresa única e superior aos seus principais concorrentes. Tratam-se das vantagens e benefícios exclusivos que a empresa proporciona à sua clientela, que a concorrência ainda não conseguiu oferecer.
Diferenciais competitivos somente têm valor, quando o mercado consumidor percebe estas vantagens. Por isso, além de possuir estes diferenciais, a empresa também precisa divulgá-los de forma adequada. Diferenciais desconhecidos, não aumentam
as vendas.
Diferenciais competitivos somente têm valor, quando o mercado consumidor percebe estas vantagens. Por isso, além de possuir estes diferenciais, a empresa também precisa divulgá-los de forma adequada. Diferenciais desconhecidos, não aumentam
as vendas.
Benckmarking
Benchmarking é um processo contínuo de comparação dos produtos, serviços e práticas empresarias entre os mais fortes concorrentes ou empresas reconhecidas como líderes. É um processo de pesquisa que permite realizar comparações de processos e práticas "companhia-a-companhia" para identificar o melhor do melhor e alcançar um nível de superioridade ou vantagem competitiva.
Licitação
Licitação é o procedimento administrativo para as compras ou serviços contratados pelos governos, seja Federal, Estadual ou Municipal
" A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. "
Em outras palavras, é o instrumento legal de seleção do governo a fim de dar condições iguais a todos de negociar com ele.
" A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. "
Em outras palavras, é o instrumento legal de seleção do governo a fim de dar condições iguais a todos de negociar com ele.
Lucro Real e Lucro Presumido
Lucro Real - Como o próprio nome sugere, o lucro apurado é o real, ou seja, a soma das receitas menos os custos e as despesas irá determinar o lucro. Não havendo a presunção não há a primeira base para o cálculo do IRPJ e da CSLL.
Vale dizer que estes dois impostos incidem nas mesmas alíquotas (15% de IRPJ, e 9% a 12% de CSLL) diretamente sobre o lucro real. Naturalmente, não havendo lucro, não há que se falar em incidência de IRPJ e CSLL.
Lucro Presumido -Podem ser tributadas na forma de Lucro Presumido todas aquelas empresas que não estão obrigadas a serem tributadas pelo lucro real. Como exemplo de empresas obigadas a ser tributadas pelo lucro real têm se Bancos, Factotrings, Caixas Econômicas, etc...
Na tributação de empresas pelo Lucro Presumido não importa (tecnicamente) as despesas ou os custos que tenha, haja vista que o lucro é determinado por presunção e o Imposto de Renda e a CSLL incidem diretamente sobre as Receitas. Em outras palavras, se pode dizer que a despeito da empresa apurar
prejuízos contábeis, pagará o IRPJ e a CSLL sobre um lucro presumido.
Esta presunção de lucros é determinada em percentuais que vão de 8% (comércio) a 32% (serviços) com variantes de acordo com a atividade e legislação específica.
Sobre o lucro assim apurado incidem 15% de IRPJ e de 9% a 12% de CSLL.
Vale dizer que estes dois impostos incidem nas mesmas alíquotas (15% de IRPJ, e 9% a 12% de CSLL) diretamente sobre o lucro real. Naturalmente, não havendo lucro, não há que se falar em incidência de IRPJ e CSLL.
Lucro Presumido -Podem ser tributadas na forma de Lucro Presumido todas aquelas empresas que não estão obrigadas a serem tributadas pelo lucro real. Como exemplo de empresas obigadas a ser tributadas pelo lucro real têm se Bancos, Factotrings, Caixas Econômicas, etc...
Na tributação de empresas pelo Lucro Presumido não importa (tecnicamente) as despesas ou os custos que tenha, haja vista que o lucro é determinado por presunção e o Imposto de Renda e a CSLL incidem diretamente sobre as Receitas. Em outras palavras, se pode dizer que a despeito da empresa apurar
prejuízos contábeis, pagará o IRPJ e a CSLL sobre um lucro presumido.
Esta presunção de lucros é determinada em percentuais que vão de 8% (comércio) a 32% (serviços) com variantes de acordo com a atividade e legislação específica.
Sobre o lucro assim apurado incidem 15% de IRPJ e de 9% a 12% de CSLL.
Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e prevê redução de carga tributária e simplificação de processos para esses empreendimentos.
Este regime de tributação é opcional para micro ou pequena empresa.
O objetivo é o recolhimento ÚNICO de arrecadação e antigamente não era assim... ficou mais fácil para os micro-empresários, mais rápido, mais ágil.
As empresas que podem ser consideradas micro ou pequenas empresas são aquelas que aufiram no ano-calendário, receita bruta anual até R$ 240.000,00.
E empresas de pequeno porte aquelas que aufiram no ano-calendário, receita bruta anual acima R$ 240.000,00 e até R$ 2.400.000,00.
Este regime de tributação é opcional para micro ou pequena empresa.
O objetivo é o recolhimento ÚNICO de arrecadação e antigamente não era assim... ficou mais fácil para os micro-empresários, mais rápido, mais ágil.
As empresas que podem ser consideradas micro ou pequenas empresas são aquelas que aufiram no ano-calendário, receita bruta anual até R$ 240.000,00.
E empresas de pequeno porte aquelas que aufiram no ano-calendário, receita bruta anual acima R$ 240.000,00 e até R$ 2.400.000,00.
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